Começou no dia 08/01/2018 o prazo para o credenciamento das empresas interessadas em participar do Internet para Todos, programa do Governo Federal que levará internet Banda Larga gratuita para municípios brasileiros através de antenas que serão instaladas nas localidades por empresas prestadoras de serviço de internet.
Os municípios que tiverem interesse em participar do programa devem encaminhar um ofício ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) solicitando a adesão. Após a validação do MCTIC, a prefeitura receberá o termo de adesão e poderá indicar o local para a instalação da antena, que será de responsabilidade da empresa de internet credenciada para prestar o serviço. Caberá à prefeitura garantir a segurança do terreno onde a antena será instalada, bem como arcar com as despesas de energia elétrica que a operação consumir. Uma opção aos gestores é encaminhar à câmara de vereadores local um projeto de lei que isente a operação da cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) e Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de maneira a baratear a execução do programa.
Américo Bernardes, Diretor de Inclusão Digital do MCTIC, disse que “se algum município não estiver na lista, ele pode se candidatar mesmo assim. Não existe nenhum mecanismo de seleção. Todo município que quiser pode participar do programa. Ele tem apenas que cumprir com as suas obrigações”.
“A lista de localidades vai orientar as empresas para que definam onde poderão prestar atendimento. Não tem fechamento de prazo. Em qualquer momento a empresa interessada pode mandar um ofício para entrar no programa. Em princípio, a Telebras, parceira do programa, deve apresentar seu credenciamento para que a gente já possa começar a atender essas localidades, mas qualquer outra empresa pode se credenciar”, elucidou, ainda, Bernardes.
Entretanto, o serviço de Banda Larga prestado não será gratuito a toda a população dos municípios atendidos, mas funcionará a preços reduzidos. “Muitas vezes a empresa tem um ônus grande para manter essa infraestrutura. Então, a empresa que atender essas localidades, por ter essas garantias e isenções, pode oferecer um produto com um preço menor”, explicou Bernardes.
As empresas interessadas em prover o serviço em parceira com as gestões locais, de acordo com aquilo que propõe a Portaria nº 7.437/2017, da Secretaria de Telecomunicações do MCTIC, deve indicar a localidade de interesse, demonstrar documentalmente capacidade para atendê-la e apresentar proposta de atendimento indicando velocidades, cronograma, estimativa de preço, tecnologia e serviço a ser ofertado, além de comprovar que atende aos requisitos previstos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia.
O intuito do programa é a inclusão digital de populações que, seja por hipossuficiência econômica ou por não dispor de serviços de internet em sua localidade de residência, não conseguem contratar serviços de internet de Banda Larga. Sobre isso, Bernardes afirmou: “Queremos garantir que as pessoas que moram nessas localidades tenham condições de contratar um plano de acesso à internet. Hoje isso não existe, mesmo que ela queira. Uma boa parte da população tem telefone celular ou smartphone, mas não consegue usar”.