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Como criar um cadastro no MEI sozinho e gratuitamente

Empreender no Brasil é uma tarefa muito cogitada por muitos, devido à imensa extensão do país, repleto por vegetação e litorais, o Brasil vem sendo um grande foco para pessoas que buscam oportunidade, estabilidade e grandes desafios burocráticos ao decorrer do crescimento.

Apesar do Brasil ser um dos países mais burocráticos para uma empresa ter uma sede, o perfil de MEI “Micro Empreendedor Individual” é bastante prático e traz consigo, inúmeros benefícios para quem quer está por dentro da legalidade de forma independente no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar como você pode criar um cadastro no MEI sozinho e de forma gratuita, sem ter que precisar contratar um profissional da área para fazer a abertura do seu cadastro de Micro Empreendedor Individual. Continue lendo o artigo para saber mais detalhes.

O que é um MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário regulamentado no Brasil. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até oitenta e um mil reais por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita online através do Portal do Empreendedor ou visitando o escritório do Sebrae da cidade do empresário.

Principais benefícios de um MEI

Entre os diversos benefícios de se tornar um Micro Empreendedor Individual no Brasil, você encontra os itens da lista:

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades
  • Poderá vender para o governo
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
  • Emitir nota fiscal
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE

Como cadastrar-se no MEI

Para a formalização do empresário como MEI, existem exigências como:

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Pode contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
  • Não é obrigado a ter um contador, porém em certas situações pode ser necessário, por exemplo, contratação de funcionário.

Obrigações de todo MEI

Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio do carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O não pagamento da arrecadação mensal DAS incorre em multa de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS, relativa ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. A declaração referente ao exercício deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano.

Emissão de Nota fiscal: O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para a pessoa física.

Para emitir qualquer tipo de nota fiscal, o MEI precisa estar credenciado nos órgãos competentes da cidade ou estado, dependendo da atividade, a legislação varia em cada cidade e estado. Para emitir a NF-e (Nota fiscal eletrônica), deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), para emitir NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), deverá fazer o cadastro na prefeitura do município.

Produzir Relatório Mensal de Receitas Brutas: Mensalmente, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitiu.

FGTS do empregado: O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, ao microempreendedor individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

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Conclusão do artigo

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